Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 673 de 13 de junho de 1940
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de Rs. 2:820$000(dois contos oitocentos e vinte mil réis), para pagamento de despesas feitas com diligências policiais no exercício de 1939, aos seguintes: Cr$ Gustavo Pereira Guimarães 204$000 Prefeitura M. de Itapecerica 80$000 1º – Tte. José dos Santos 240$000 Prefeitura M. de Arassuaí 911$000 Prefeitura M. de Campo Belo 275$000 Ararê Parajara dos Santos 160$000 Gerardo Pereira dos Santos 950$000 2:820$000