Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 673 de 13 de junho de 1940
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de junho de 1940.
– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de Rs. 2:820$000(dois contos oitocentos e vinte mil réis), para pagamento de despesas feitas com diligências policiais no exercício de 1939, aos seguintes: Cr$ Gustavo Pereira Guimarães 204$000 Prefeitura M. de Itapecerica 80$000 1º – Tte. José dos Santos 240$000 Prefeitura M. de Arassuaí 911$000 Prefeitura M. de Campo Belo 275$000 Ararê Parajara dos Santos 160$000 Gerardo Pereira dos Santos 950$000 2:820$000
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Mário Gonçalves de Matos Francisco Balbino Noronha Almeida