Artigo 56 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 67 de 20 de janeiro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 56
– Revogam-se todas as disposições em contrário a este decreto-lei, o qual entrará em vigor no dia 26 do corrente mês.
– Revogam-se todas as disposições em contrário a este decreto-lei, o qual entrará em vigor no dia 26 do corrente mês.