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Artigo 56 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 67 de 20 de janeiro de 1938

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Art. 56

– Revogam-se todas as disposições em contrário a este decreto-lei, o qual entrará em vigor no dia 26 do corrente mês.

Art. 56 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 67 /1938