Artigo 55 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 67 de 20 de janeiro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 55
– Ficam revogadas todas as disposições das leis e decretos anteriores, estabelecendo isenções de impostos e taxas.
– Ficam revogadas todas as disposições das leis e decretos anteriores, estabelecendo isenções de impostos e taxas.