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Artigo 55 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 67 de 20 de janeiro de 1938

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Art. 55

– Ficam revogadas todas as disposições das leis e decretos anteriores, estabelecendo isenções de impostos e taxas.

Art. 55 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 67 /1938