Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 67 de 20 de janeiro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– O imposto territorial grava a propriedade sobre que recai, para efeito de ser exigido do proprietário, adquirente, possuidor ou ocupante a qualquer título. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE