Artigo 44 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 67 de 20 de janeiro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 44
– A contribuição mínima da taxa de ocupação de terras devolutas será de 20$000 por imóvel. TAXAS SOBRE JOGOS PERMITIDOS
– A contribuição mínima da taxa de ocupação de terras devolutas será de 20$000 por imóvel. TAXAS SOBRE JOGOS PERMITIDOS