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Artigo 44 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 67 de 20 de janeiro de 1938

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Art. 44

– A contribuição mínima da taxa de ocupação de terras devolutas será de 20$000 por imóvel. TAXAS SOBRE JOGOS PERMITIDOS

Art. 44 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 67 /1938