Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 36 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 67 de 20 de janeiro de 1938

Acessar conteúdo completo

Art. 36

– O selo, fixo ou proporcional seta exigido, preferencialmente, em estampilhas coladas aos papéis, sendo facultada desde que de fácil aplicação e controle sua coleta mediante conhecimento e desconto em folha.