Artigo 34 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 67 de 20 de janeiro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 34
– O funcionário demitido ou dispensado por abandono de emprego ficará sujeito a novo imposto se vier a ser nomeado para o mesmo ou outro cargo, salvo nos casos de reintegração.