Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 33 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 67 de 20 de janeiro de 1938

Acessar conteúdo completo

Art. 33

– O pessoal diarista dos serviços de estradas, pontes e outros congêneres, que receba por suprimento aos chefes dos respectivos serviços, não está sujeito ao imposto de selo de que trata este decreto-lei.