Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 67 de 20 de janeiro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Fica extinto o imposto de indústrias e profissões sobre os locadores de prédios, criado pela Lei nº 1.014, de 29 de setembro de 1927. IMPOSTO TERRITORIAL