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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 67 de 20 de janeiro de 1938

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Art. 3º

– Fica extinto o imposto de indústrias e profissões sobre os locadores de prédios, criado pela Lei nº 1.014, de 29 de setembro de 1927. IMPOSTO TERRITORIAL

Art. 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 67 /1938