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Artigo 28 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 67 de 20 de janeiro de 1938

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Art. 28

– Os contribuintes do imposto sobre vendas e consignações poderão ser sujeitos a um regime especial de fiscalização, quando houver suspeita de fraude. IMPOSTO DO SELO

Art. 28 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 67 /1938