Artigo 28 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 67 de 20 de janeiro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 28
– Os contribuintes do imposto sobre vendas e consignações poderão ser sujeitos a um regime especial de fiscalização, quando houver suspeita de fraude. IMPOSTO DO SELO