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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 666 de 19 de janeiro de 1940

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 1940.


Art. 1º

– O efetivo do Corpo de Bombeiros é fixado, para 1940, em 24 oficiais, 52 inferiores e 230 praças, observada a classificação do quadro anexo.

Parágrafo único

– Os oficiais, os inferiores e praças do Córtex de Bombeiros perceberão vencimentos iguais aos do Pessoal da Fôrça Policial da mesma categoria.

Art. 2º

– O Corpo de Bombeiros será subordinado a Secretaria do Interior, podendo servir de intermediário entre esta e aquele o Estado Maior da Fôrça Policial.

Art. 3º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Mário Gonçalves de Matos

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 666 de 19 de janeiro de 1940