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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 61 de 12 de janeiro de 1938

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Art. 1º

– Ficam criados os distritos de Santana do Araçuaí e Santo Antônio do Araçuaí, com sedes, respectivamente nos povoados de Santana da Fazenda Velha e Santo Antônio, que tomarão as matérias dos distritos ora criados.