Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 608 de 15 de dezembro de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de Rs. 23:498$600 (vinte e três contos, quatrocentos e noventa e oito mil e seiscentos réis), para pagamento de luz fornecida a cadeias e quartéis, em diversos municípios do Estado, nos exercícios de 1932 a 1938.