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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 608 de 15 de dezembro de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de Rs. 23:498$600 (vinte e três contos, quatrocentos e noventa e oito mil e seiscentos réis), para pagamento de luz fornecida a cadeias e quartéis, em diversos municípios do Estado, nos exercícios de 1932 a 1938.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 608 /1939