Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 608 de 15 de dezembro de 1939
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1939.
Art. 1º
– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de Rs. 23:498$600 (vinte e três contos, quatrocentos e noventa e oito mil e seiscentos réis), para pagamento de luz fornecida a cadeias e quartéis, em diversos municípios do Estado, nos exercícios de 1932 a 1938.
Art. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Benedito Valadares Ribeiro Mário Gonçalves de Matos Ovídio Xavier de Abreu