JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 606 de 15 de dezembro de 1939

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Rs. 523$900 (quinhentos e vinte e três mil e novecentos réis), para pagamento de adicionais da lei 425, de 1906, e decreto-lei 77, artigo 110, de 8/2/938, ao senhor Antenor Sales Couto, quarto oficial da Imprensa Oficial, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro do corrente ano.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 606 /1939