Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 606 de 15 de dezembro de 1939
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1939.
Art. 1º
– Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Rs. 523$900 (quinhentos e vinte e três mil e novecentos réis), para pagamento de adicionais da lei 425, de 1906, e decreto-lei 77, artigo 110, de 8/2/938, ao senhor Antenor Sales Couto, quarto oficial da Imprensa Oficial, no período de 10 de fevereiro a 31 de dezembro do corrente ano.
Art. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Benedito Valadares Ribeiro Ovídio Xavier de Abreu