Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 605 de 15 de dezembro de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Rs. 93:894$200 (noventa e três contos, oitocentos e noventa e quatro mil e duzentos réis), para pagamento à Prefeitura Municipal de Ponte Nova, proveniente de despesas feitas com a construção do prédio do Grupo Escolar de Oratórios, no exercício de 1939.