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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 605 de 15 de dezembro de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Rs. 93:894$200 (noventa e três contos, oitocentos e noventa e quatro mil e duzentos réis), para pagamento à Prefeitura Municipal de Ponte Nova, proveniente de despesas feitas com a construção do prédio do Grupo Escolar de Oratórios, no exercício de 1939.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 605 /1939