JurisHand AI Logo
|

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 605 de 15 de dezembro de 1939

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Rs. 93:894$200 (noventa e três contos, oitocentos e noventa e quatro mil e duzentos réis), para pagamento à Prefeitura Municipal de Ponte Nova, proveniente de despesas feitas com a construção do prédio do Grupo Escolar de Oratórios, no exercício de 1939.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro Odilon Dias Pereira Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 605 de 15 de dezembro de 1939 | JurisHand AI Vade Mecum