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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 604 de 15 de dezembro de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de Rs. 2:415$300 (dois contos, quatrocentos e quinze mil e trezentos réis), para pagamento a diversos credores, proveniente de fornecimentos de medicamento a presos, água a cadeias e tratamento hospitalar a presos, nos exercícios de 1935 a 1937.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 604 /1939