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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 604 de 15 de dezembro de 1939

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de Rs. 2:415$300 (dois contos, quatrocentos e quinze mil e trezentos réis), para pagamento a diversos credores, proveniente de fornecimentos de medicamento a presos, água a cadeias e tratamento hospitalar a presos, nos exercícios de 1935 a 1937.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro Mário Gonçalves de Matos Ovídio Xavier de Abreu

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