Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 603 de 15 de dezembro de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial da importância de Rs. 49:359$800 (quarenta e nove contos, trezentos e cincoenta e nove mil e oitocentos réis), para pagamento à Prefeitura Municipal de Lavras, proveniente de aluguel de prédio, materiais e energia elétrica fornecida ao 8º B. C. M., da Força Pública do Estado, nos exercícios de 1934 a 1939.