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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 603 de 15 de dezembro de 1939

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial da importância de Rs. 49:359$800 (quarenta e nove contos, trezentos e cincoenta e nove mil e oitocentos réis), para pagamento à Prefeitura Municipal de Lavras, proveniente de aluguel de prédio, materiais e energia elétrica fornecida ao 8º B. C. M., da Força Pública do Estado, nos exercícios de 1934 a 1939.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro Mário Gonçalves de Matos Ovídio Xavier de Abreu

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