Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 60 de 12 de janeiro de 1938
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dado ao Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 1938.
– Fica transferido para o município de Fortaleza, com a designação de Santa Rita do Medina, e de acordo com as novas divisas constantes do presente decreto-lei, o distrito de Santa Rita do Araçuaí, do município de Arassuaí.
– O município de Fortaleza ficará constituído dos distritos da sede, Cachoeira do Pageú e Santa Rita fio Medina, com as seguintes linhas divisórias:
Divisas municipais Com o município de Vigia: – Começa no divisor das bacias dos rios Pardo e Jequitinhonha, no ponto em que êste divisor entronca com o divisor de águas dos rios São Francisco e Pocrane; segue por êste último divisor e por um espigão secundário até alcançar a cabeceira do córrego do Gongo; desce por êste córrego até sua foz, no rio São Francisco e por êste rio até a foz do ribeirão Sucuriú; continua pelo divisor do vertente da margem direita do ribeirão Sucuri e, pelo divisor do rio São Francisco, até o entroncamento deste último, com o divisor de águas dos ribeirões Águas Belas e Ilha do Pão. Com o município de Jequitinhonha: – Começa no entroncamento do divisor da vertente da margem direita do rio São Francisco com o divisor de águas dos ribeirões Águas Belas e Ilha do Pão; continua pelo divisor da vertente da margem direita do rio São Francisco e pelo espigão que contorna as cabeceiras do ribeirão Ilha do Pão até alcançar o divisor da vertente da margem esquerda do ribeirão do Tomé; por êste divisor até a foz do ribeirão, no rio São Pedro; segue por êste rio até a foz do córrego do Bidó, pelo qual sobe até sua cabeceira, na Pedra do Bidó; daí segue pelo espigão, contornando as cabeceiras do ribeirão Taquaral, até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego dos Negreiros (afluente do ribeirão São Roque ou tres Irmãos). Com o município de Arassuaí: – Começa no ponto fronteiro à cabeceira do córrego dos Negreiros; des e por êste córrego até sua foz, no ribeirão São Roque ou Três Irmãos; atravessa êste e continua pelo espigão fronteiro, atingindo o divisor de águas dos ribeirões São Roque ou Três Irmãos e Santo Antônio; por êste divisor até defrontar a cabeceira do córrego do Higino; desce por êste córrego até sua foz, no ribeirão Santo Antônio, pelo qual segue até a foz do córrego do Chiquinho; sobe por êste córrego até a sua cabeceira; daí, pelo divisor de águas dos ribeirões Santo Antônio e Pasmado, até encontrar o divisor da vertente da margem direita do rio São Pedro; continua por êste divisor até o ponto fronteiro à cabeceira do córrego dos Macacos, no divisor de águas dos rios Sã0 Pedro e Itinga. Com o município de Salinas: – Começa no divisor de águas dos rios São Pedro e Itinga no ponto fronteiro À cabeceira do córrego dos Macacos; continua pelo mesmo divisor, passando pela serra Escura, e pelo divisor geral dos rios Jequitinhonha e Pardo, até o Alto do Páu de Copa. Com o Estado da Baía: – Começa no divisor geral dos rios Jequitinhonha e Pardo; segue pela divisa interestadual atualmente respeitada até encontrar o divisor de águas dos rios São Francisco e Pocrane.
Divisas distritais Entre os distritos de Fortaleza e Cachoeira do Pageú: – Começa no divisor de águas dos rios São Pedro e São Francisco, no seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego Cateriangongo; por êste último divisor até a foz do córrego Cateriangongo, no rio São Francisco; desce por êste rio até a foz do córrego do Urubú; pelo divisor da vertente da margem esquerda deste córrego até atingir o divisor geral, rio Jequitinhonha rio Pardo. Entre os distritos de Fortaleza e de Santa Rita do Medina: – Começa no divisor de águas dos rios São Francisco e São Pedro, no seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego Cateriangongo; continua pelo divisor rio São Francisco -- rio São Pedro até encontrar o divisor do ribeirão Ilha do Pão. Entre os sigilos de Santa Rita do Medina e Cachoeira do Pageú: – Começa no divisor de águas dos rios São Pedro e São Francisco, no seu entroncamento com o divisor da vertente da margem direita do córrego Cateriangongo; continua pelo divisor rio São Francisco – rio São Pedro até à Serra Escura.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO. José Maria de Alkmim.