Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 6 de 07 de dezembro de 1937
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberta à Secretaria das Finanças um crédito suplementar da importância de 100:000$000 (cem contos de réis), ao Serviço 40 – Departamento do Serviço do Café, no Rio, Verba 12 – Transportes.