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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 6 de 07 de dezembro de 1937

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Art. 1º

– Fica aberta à Secretaria das Finanças um crédito suplementar da importância de 100:000$000 (cem contos de réis), ao Serviço 40 – Departamento do Serviço do Café, no Rio, Verba 12 – Transportes.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 6 /1937