Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 6 de 07 de dezembro de 1937
Abre à Secretaria das Finanças um crédito de 100:000$000. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 181 da Constituição da República, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio do Governo, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1937.
Art. 1º
– Fica aberta à Secretaria das Finanças um crédito suplementar da importância de 100:000$000 (cem contos de réis), ao Serviço 40 – Departamento do Serviço do Café, no Rio, Verba 12 – Transportes.
Art. 2º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data da sua publicação.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO. Ovídio Xavier de Abreu