Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 598 de 07 de dezembro de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de Rs. 95:619$100 (noventa e cinco contos, seiscentos e dezenove mil e cem réis), para pagamento a diversos credores, proveniente de aluguel de casa para alojamento de destacamentos policiais, nos exercícios de 1933 a 1937.