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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 598 de 07 de dezembro de 1939

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de Rs. 95:619$100 (noventa e cinco contos, seiscentos e dezenove mil e cem réis), para pagamento a diversos credores, proveniente de aluguel de casa para alojamento de destacamentos policiais, nos exercícios de 1933 a 1937.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro Mário Gonçalves de Matos Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 598 de 07 de dezembro de 1939