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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 595 de 07 de dezembro de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de Rs. 6:375$000 (seis contos, trezentos e setenta e cinco mil réis), para pagamento aos senhores Castro & Fortes, por fornecimentos feitos à Penitenciária de Ouro Preto, no exercício de 1936.