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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 590 de 07 de dezembro de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de Rs. 2:298$200 (dois contos, duzentos e noventa e oito mil e duzentos réis), para pagamento de vencimentos dos mês de dezembro de 1937, às praças destacadas em Peçanha.