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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 590 de 07 de dezembro de 1939

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de Rs. 2:298$200 (dois contos, duzentos e noventa e oito mil e duzentos réis), para pagamento de vencimentos dos mês de dezembro de 1937, às praças destacadas em Peçanha.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro Mário Gonçalves de Matos Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 590 de 07 de dezembro de 1939