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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 588 de 07 de dezembro de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial da importância de Rs. 1:850$000 (um conto, oitocentos e cincoenta mil réis), para pagamento aos senhores Jardim & Comp., por fornecimentos feitos no exercício de 1937 à Chefia de Polícia.