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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 588 de 07 de dezembro de 1939

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial da importância de Rs. 1:850$000 (um conto, oitocentos e cincoenta mil réis), para pagamento aos senhores Jardim & Comp., por fornecimentos feitos no exercício de 1937 à Chefia de Polícia.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro Mário Gonçalves de Matos Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 588 de 07 de dezembro de 1939