Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 578 de 09 de novembro de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria das Finanças (Departamento de Compras) o crédito especial de Rs. 40:000$000 (quarenta contos, de réis), para despesas de aparelhamento da Escola de Reforma "Alfredo Pinto".