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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 576 de 09 de novembro de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial da importância de Rs. 7:144$000 (sete contos, cento e quarenta e quatro mil réis), para pagamento à Penitenciária Agrícola de Neves, por fornecimentos feitos ao Palácio do Governo, no exercício de 1938.