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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 574 de 04 de novembro de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de Rs. 1:820$600 (um conto, oitocentos e vinte mil e seiscentos réis), para pagamento à Companhia Força e Luz de Minas Gerais, proveniente de energia elétrica fornecida às unidades da Força Pública do Estado, no exercício de 1938.