Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 574 de 04 de novembro de 1939
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 1939.
– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de Rs. 1:820$600 (um conto, oitocentos e vinte mil e seiscentos réis), para pagamento à Companhia Força e Luz de Minas Gerais, proveniente de energia elétrica fornecida às unidades da Força Pública do Estado, no exercício de 1938.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Benedito Valadares Ribeiro Mário Gonçalves de Matos Ovídio Xavier de Abreu