Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 573 de 04 de novembro de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de Rs. 1:370$000 (um conto, trezentos e setenta mil réis), para pagamento ao sr. Armando Cesarini, por fornecimentos feitos ao 8º B. C. M., da Força Pública do Estado, no exercício de 1937.