Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 573 de 04 de novembro de 1939
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 1939.
– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de Rs. 1:370$000 (um conto, trezentos e setenta mil réis), para pagamento ao sr. Armando Cesarini, por fornecimentos feitos ao 8º B. C. M., da Força Pública do Estado, no exercício de 1937.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
Benedito Valadares Ribeiro Mário Gonçalves de Matos Ovídio Xavier de Abreu