Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 570 de 03 de novembro de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial de Rs. 6:727$200 (seis contos, setecentos e vinte e sete mil e duzentos réis), para pagamento de fornecimentos feitos nos exercícios de 1936 e 1937, à Fazenda "Mato Grosso" e à Penitenciária Agrícola de Neves, pelos seguintes: Carneiro de Rezende & Cia. – 1:628$600. Irmãos Rezende & Cia. – 4:895$000. Rezende Rache & Cia. Ltda. – 149$600. Total – Rs. 6:727$200.