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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 563 de 03 de novembro de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria dos Negócios do Interior o crédito especial da importância de Rs. 9:234$000 (nove contos, duzentos e trinta e quatro mil réis), para pagamento ao dr. Otávio de Magalhães, de fornecimentos feitos ao Departamento de Assistência Policial e Medicina Legal, nos exercícios de 1935 e 1936, pelo Instituto "Ezequiel Dias", ex-filial do Instituto "Osvaldo Cruz", do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 563 /1939