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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 562 de 03 de novembro de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial da importância de Rs. 1:642$700 (um conto, seiscentos e quarenta e dois mil e setecentos réis), para pagamento ao sr. Lunardi Estêvão, por fornecimentos feitos ao Instituto "Raul Soares", no exercício de 1937.