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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 562 de 03 de novembro de 1939

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial da importância de Rs. 1:642$700 (um conto, seiscentos e quarenta e dois mil e setecentos réis), para pagamento ao sr. Lunardi Estêvão, por fornecimentos feitos ao Instituto "Raul Soares", no exercício de 1937.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro Cristiano Monteiro Machado Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 562 de 03 de novembro de 1939