Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 557 de 18 de outubro de 1939
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto à Secretaria dos Negócios das Finanças o crédito especial de Rs. 840$000 (oitocentos e quarenta mil réis), para pagamento à firma Anglo Mexican Petroleum Company Ltda., por fornecimentos feitos no exercício de 1935, à Imprensa Oficial.