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Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 555 de 17 de outubro de 1939

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Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial da importância de Rs. 2:690$100 (dois contos, seiscentos e noventa mil e cem réis), para pagamento ao senhor Hermínio Bertolim, por fornecimentos feitos ao Hospital Colônia de Barbacena, no exercício de 1938.