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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 555 de 17 de outubro de 1939

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 1939.


Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Educação e Saúde Pública o crédito especial da importância de Rs. 2:690$100 (dois contos, seiscentos e noventa mil e cem réis), para pagamento ao senhor Hermínio Bertolim, por fornecimentos feitos ao Hospital Colônia de Barbacena, no exercício de 1938.

Art. 2º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


Benedito Valadares Ribeiro Cristiano Monteiro Machado Ovídio Xavier de Abreu

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 555 de 17 de outubro de 1939