Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 55 de 08 de janeiro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica extinto no Serviço de Saúde da Força Pública o lugar de enfermeira visitadora.
– Fica extinto no Serviço de Saúde da Força Pública o lugar de enfermeira visitadora.