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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 55 de 08 de janeiro de 1938

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 8 de janeiro de 1938.


Art. 1º

– Fica extinto no Serviço de Saúde da Força Pública o lugar de enfermeira visitadora.

Art. 2º

– Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO José Maria de Alkimim

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 55 de 08 de janeiro de 1938