Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 54 de 08 de janeiro de 1938

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

– Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.