Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 533 de 14 de outubro de 1939

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial da importância de Rs. 31:662$300 (trinta e um contos, seiscentos e sessenta e dois mil e trezentos réis), para pagamento ao Instituto de Auxílios Mútuos dos Empregados da Estrada de Ferro Oeste de Minas, de aluguel de salas no edifício "Chagas Dória", no período de 23 de outubro de 1935 a 31 de dezembro de 1938, para dependências daquela Secretaria.